Reestruturação dos Programas de Certificação ABIC

A Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC) está modernizando seus programas de certificação.

A reestruturação dos Programas de Certificação ABIC tem objetivo se adequar a nova Portaria 570, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento(MAPA), responsável por estabelecer o Padrão Oficial de Classificação do Café Torrado.

Essa nova portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.

Depois de 20 anos, o setor volta a contar com uma normativa para a regularização e fiscalização do café torrado.

Celírio Inácio, Diretor executivo da ABIC, comenta que enquanto organismo certificador, a Associação sempre estará aberta a atualização e mudanças nos seus programas de certificação.

Desde o lançamento do Selo de Pureza, em 1989, certificação pioneira na área de alimentos, lançada antes do código de defesa do consumidor, a entidade cria iniciativas visando a melhoria contínua da qualidade do café, além de segurança e respeito ao consumidor.

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Reestruturação dos Programas de Certificação ABIC

Reestruturação dos Programas de Certificação ABIC
Reestruturação dos Programas de Certificação ABIC

Com a reestruturação, a principal alteração é a unificação dos programas do Selo de Pureza (SPA) e do Programa de Qualidade do Café (PQC), duas certificações distintas que passarão a ter um regulamento e identidade visual única, onde todos os produtos serão certificados quanto à Pureza e à Qualidade. 

Com a unificação, a concessão da certificação será ainda mais rigorosa.

O produto terá que atender o nível mínimo de qualidade de 4,5 pontos estabelecido pela metodologia da ABIC e, agora, também exigido pela portaria 570.

O produto que não se enquadrar nesses dois parâmetros – pureza e qualidade – não será certificado pela ABIC. 

Segundo Inácio, essa atualização foi necessária e a entidade trabalha para que todos os associados estejam com seus produtos conforme a legislação.

O novo Padrão Oficial de Classificação do Café Torrado determina que cafés puros, que não atingirem a nota mínima de qualidade, poderão ser comercializados desde que identifiquem visivelmente nos rótulos a classificação “FORA DE TIPO”. 

Com a unificação dos programas, estes produtos não serão certificados pela ABIC e não poderão estampar o Selo.

A entidade continuará atuando como organismo certificador do café torrado e, em parceria com o Ministério da Agricultura, irá ampliar o monitoramento no mercado visando coibir a prática de adulteração e fraude dos produtos, indicando, aos organismos de fiscalização, os produtos que não atendam à legislação.

Desta forma, a entidade também planeja uma série de iniciativas com o varejo supermercadista no sentido de orientar e auxiliar os responsáveis pela aquisição de café quanto às mudanças e o risco de oferecerem cafés que não estejam regulamentados perante a legislação. 

Certamente, os estabelecimentos comerciais serão os maiores aliados para que os cafés oferecidos nas prateleiras estejam conformes e ofereçam acima de tudo, qualidade e segurança aos consumidores.

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